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João Ralph Castaldi
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Respeitar a lei é o preço do estado democrático de direito.
Publicações
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João Ralph Castaldi
Artigo ·
há 7 meses
Comentários à infeliz nota pública de apoio confeccionada pelo doutor Alberto Carlos Dias.
Nos últimos dias tem circulado pela mídia a filmagem feita durante abordagem da Guarda Civil Municipal - GCM ao desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, em 18/07/2020. As imagens...
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João Ralph Castaldi
Artigo ·
há 8 meses
Violência Doméstica: em quais tipos de relações interpessoais haverá incidência da Lei Maria da Penha?
(imagem retirada de http://balcondart.com/ ) A Lei Maria da Penha sempre esteve circundada de inúmeras polêmicas, como, por exemplo, se deu excessivos poderes às mulheres ou se trouxe o equilíbrio à...
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João Ralph Castaldi
Artigo ·
há 8 meses
Existe crime de alienação parental?
(Imagem retirada de casule.com) Outro dia, caminhando próximo à mesa de trabalho de uma ilustre colega, ouço-a dizer ao cliente por telefone "...porque alienação parental é crime", e continuou...
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Comentários
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
ano passado
Cartão de crédito OAB dará direito à isenção de anuidade
ADVOGADO DIGITAL
·
ano passado
É, para quem usa bastante o cartão de crédito até que vale a pena, se somar tais descontos com outros programas, como milhagem, aí compensa.
Só que convenhamos, precisar gastar 24mil reais no ano para receber 860 reais de volta não é lá muito bom negócio.
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
ano passado
Estelionato
Caio de Luca
·
há 6 anos
Penso que indiretamente tudo acabe por se tornar vantagem ilícita econômica.
Mas penso que exista esse tipo, com o seguinte caso, por exemplo: um médico veterinário faz um procedimento imbuído de dolo eventual no paciente, que acaba matando-o após intenso sofrimento, relata que o animal sofria de doenças muito graves e contagiosas e diz ser necessária a cremação do mesmo, alegando que o órgão de zoonose aplicará pesadas multas ao dono se assim não proceder, faz tudo isso para eximir-se de qualquer responsabilidade.
Penso ter existido a vantagem ilícita (isenção de responsabilidade, ou impunidade em si), mediante induzimento a erro por ardil (coagir a cremação do animal ao dizer que aplicarão pesadas penalidades ao dono caso assim não proceder, algo que não existe mas, por ser veterinário, acaba recebendo credibilidade em tal mentira), em prejuízo da vítima (tanto por perder seu animal quanto impossibilitar a responsabilização do veterinário e consequente indenização).
No fim acaba sendo, indiretamente, vantagem econômica ilícita, mas, "no curto prazo", trata-se de vantagem ilícita.
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
ano passado
Mulher que levou 5 tiros e beijou o homem durante o Júri disse que o acusaria de estupro
Sara Próton
·
ano passado
O melhor mesmo é o fato de que os comentários comprovam os argumentos trazidos por este e outros textos.
Acompanho a dra. Sara há algum tempo, a maioria de seus textos (senão todos) trazem "reflexões-tapa-na-cara-da-sociedade". É cômico que muitos intitulados advogados, que deveriam ser defensores dos direitos, leem apenas até onde interessa e critica negativamente, sem sequer tentar compreender a mensagem do texto.
A prova disso está nos comentários que se prenderam cegamente em "não existe crime de feminicídio", e a imensa maioria sequer leu a frase que se seguiu.
Chega a ser irônico: quando o juiz não lê a petição, os argumentos, os fundamentos e nem tenta seguir o raciocínio, nós, advogados, ficamos extremamente chateados, mas aqui está a prova de que muitos reproduzem esse mesmo tipo de conduta abominável do pré-julgamento e do julgar sem ler.
A autora, sem querer, "matou a cobra e mostrou o pau". Quer dizer, a autora sempre apontou, basicamente, como é gritante a diferença do tratamento social entre homem e mulher, neste texto em específico, apontou que a conduta ao estilo "mulher de Potifar" continua firme e forte, tanto que o homem preferiu ser julgado por homicídio que por estupro, uma vez que, especialmente em crimes sexuais, sabe que as leis são seguidas em prol da mulher e detrimento do homem.
E a prova disso, surpreendentemente, resta visível nos comentários. Quer dizer, quase todos se prenderam no fato da tentativa de homicídio, chegando a criticar duramente a autora em sua forte crítica social "não existe feminicídio", mas ninguém parece ter notado o fato da falsa denúncia de crime sexual seguir generalizadamente impune, chegando até mesmo a ser verdadeira extorsão judicialmente chancelada em favor das mulheres degeneradas.
Para quem não soube compreender: este texto começou com crítica ao (des) caso (social) específico para então enfatizar a injustiça predominante em todo o sistema.
E sobre a picuinha específica: a autora disse que não existe feminicídio PORQUE ninguém morre EXCLUSIVAMENTE por ser mulher, o que existe é o homicídio qualificado, isto é, os motivos determinantes para o homicídio independe de gênero. Daí uma crítica seria: por que se um homem mata uma mulher por ciúmes é feminicídio, mas se a mulher mata da mesma maneira e com o mesmo sentimento, é "apenas" homicídio qualificado? Por que há um tratamento diferente se a conduta lesiva é igual?
E nas demais: por que persegue-se com tanto afinco agressões às mulheres, mas deixa-se tão impune as falsas denúncias das mesmas? O dano é praticamente o mesmo, basta ver que mulheres violentadas carregam para sempre sequelas, da mesma maneira que um acusado injustamente por crime sexual, a diferença é que quando a mulher é violentada, ela tem o aparato estatal e mesmo social para ter sua vingança e indenização, mas quando o homem é acusado falsamente pela mulher, ele carregará esse estigma para sempre, pois ninguém vai atrás para saber dos fatos verdadeiros (que é justamente o que ocorreu no caso em tela).
Enfim. Parabéns à autora, uma crítica social tão certeira e f*da que é comprovada ao vivo e a cores.
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Recomendações
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74
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Leonardo Castro
Artigo ·
há 7 anos
Legislação comentada: concurso de crimes
Concurso material Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que...
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Iris Lopes
Comentário ·
há 3 anos
STJ manifesta seu entendimento sobre caso fortuito e força maior
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
"Ao analisar o pedido, o STJ entendeu que a escola devia indenizar a família. Afinal, o acidente aconteceu por causa de uma falha na prestação dos serviços prestados pela própria instituição de ensino. Assim como esse, outras centenas de processos envolvendo caso fortuito e indenizações chegam ao STJ todos os dias." É por isso que muitas escolas não deixam mais as crianças brincar hoje em dia. Deveria-se pensar nas consequências das decisões. É impossível prever um acidente, poderia ter acontecido na mão dos pais mesmo.
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Alice Aquino
Comentário ·
ano passado
Cartão de crédito OAB dará direito à isenção de anuidade
ADVOGADO DIGITAL
·
ano passado
Promoção engana bobo. Lendo no site dá até vontade de rir, tem que gastar, gastar e gastar pra ter um valor ínfimo de desconto.
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