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João Ralph Castaldi
Comentários
(
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)
João Ralph Castaldi
Comentário ·
há 4 anos
Cartão de crédito OAB dará direito à isenção de anuidade
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 4 anos
É, para quem usa bastante o cartão de crédito até que vale a pena, se somar tais descontos com outros programas, como milhagem, aí compensa.
Só que convenhamos, precisar gastar 24mil reais no ano para receber 860 reais de volta não é lá muito bom negócio.
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
há 4 anos
Estelionato
Caio de Luca
·
há 9 anos
Penso que indiretamente tudo acabe por se tornar vantagem ilícita econômica.
Mas penso que exista esse tipo, com o seguinte caso, por exemplo: um médico veterinário faz um procedimento imbuído de dolo eventual no paciente, que acaba matando-o após intenso sofrimento, relata que o animal sofria de doenças muito graves e contagiosas e diz ser necessária a cremação do mesmo, alegando que o órgão de zoonose aplicará pesadas multas ao dono se assim não proceder, faz tudo isso para eximir-se de qualquer responsabilidade.
Penso ter existido a vantagem ilícita (isenção de responsabilidade, ou impunidade em si), mediante induzimento a erro por ardil (coagir a cremação do animal ao dizer que aplicarão pesadas penalidades ao dono caso assim não proceder, algo que não existe mas, por ser veterinário, acaba recebendo credibilidade em tal mentira), em prejuízo da vítima (tanto por perder seu animal quanto impossibilitar a responsabilização do veterinário e consequente indenização).
No fim acaba sendo, indiretamente, vantagem econômica ilícita, mas, "no curto prazo", trata-se de vantagem ilícita.
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
há 4 anos
Mulher que levou 5 tiros e beijou o homem durante o Júri disse que o acusaria de estupro
Perfil Removido
·
há 4 anos
O melhor mesmo é o fato de que os comentários comprovam os argumentos trazidos por este e outros textos.
Acompanho a dra. Sara há algum tempo, a maioria de seus textos (senão todos) trazem "reflexões-tapa-na-cara-da-sociedade". É cômico que muitos intitulados advogados, que deveriam ser defensores dos direitos, leem apenas até onde interessa e critica negativamente, sem sequer tentar compreender a mensagem do texto.
A prova disso está nos comentários que se prenderam cegamente em "não existe crime de feminicídio", e a imensa maioria sequer leu a frase que se seguiu.
Chega a ser irônico: quando o juiz não lê a petição, os argumentos, os fundamentos e nem tenta seguir o raciocínio, nós, advogados, ficamos extremamente chateados, mas aqui está a prova de que muitos reproduzem esse mesmo tipo de conduta abominável do pré-julgamento e do julgar sem ler.
A autora, sem querer, "matou a cobra e mostrou o pau". Quer dizer, a autora sempre apontou, basicamente, como é gritante a diferença do tratamento social entre homem e mulher, neste texto em específico, apontou que a conduta ao estilo "mulher de Potifar" continua firme e forte, tanto que o homem preferiu ser julgado por homicídio que por estupro, uma vez que, especialmente em crimes sexuais, sabe que as leis são seguidas em prol da mulher e detrimento do homem.
E a prova disso, surpreendentemente, resta visível nos comentários. Quer dizer, quase todos se prenderam no fato da tentativa de homicídio, chegando a criticar duramente a autora em sua forte crítica social "não existe feminicídio", mas ninguém parece ter notado o fato da falsa denúncia de crime sexual seguir generalizadamente impune, chegando até mesmo a ser verdadeira extorsão judicialmente chancelada em favor das mulheres degeneradas.
Para quem não soube compreender: este texto começou com crítica ao (des) caso (social) específico para então enfatizar a injustiça predominante em todo o sistema.
E sobre a picuinha específica: a autora disse que não existe feminicídio PORQUE ninguém morre EXCLUSIVAMENTE por ser mulher, o que existe é o homicídio qualificado, isto é, os motivos determinantes para o homicídio independe de gênero. Daí uma crítica seria: por que se um homem mata uma mulher por ciúmes é feminicídio, mas se a mulher mata da mesma maneira e com o mesmo sentimento, é "apenas" homicídio qualificado? Por que há um tratamento diferente se a conduta lesiva é igual?
E nas demais: por que persegue-se com tanto afinco agressões às mulheres, mas deixa-se tão impune as falsas denúncias das mesmas? O dano é praticamente o mesmo, basta ver que mulheres violentadas carregam para sempre sequelas, da mesma maneira que um acusado injustamente por crime sexual, a diferença é que quando a mulher é violentada, ela tem o aparato estatal e mesmo social para ter sua vingança e indenização, mas quando o homem é acusado falsamente pela mulher, ele carregará esse estigma para sempre, pois ninguém vai atrás para saber dos fatos verdadeiros (que é justamente o que ocorreu no caso em tela).
Enfim. Parabéns à autora, uma crítica social tão certeira e f*da que é comprovada ao vivo e a cores.
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
há 5 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 5 anos
Só que não, né? Como já ressaltado pelos colegas, trata-se de agente público inativo que exerça a profissão de advogado.
Por um lado acho bom, porque temos ótimos colegas que poderiam inclusive ajudar terceiros... mas me preocupa que há uma imensa quantidade de profissionais ruins, antiéticos e mesmo aqueles sem qualquer controle emocional que, mesmo armado, eu ficaria bem preocupado.
Já presenciei colegas utilizando o carro como arma no trânsito, imagine portando?
E, por obséquio, sem a falácia de que "continuarão as outras exigências, especialmente as psicológicas", o que tenho visto é que o exército cumpre rigorosissimamente (é estranho que não tenha mais acento) a fiscalização de todos os requisitos, a PF, contudo, cheguei a ver coisas semelhantes ao QI em algumas empresas, e vários homicídios e acidentes em casa tiveram o aval da PF.
Enfim, vamos esperar que tenhamos mais gente decente que porcaria no Brasil e no mundo (que eu acho difícil).
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
há 5 anos
Regra de ouro para a advocacia: tenha "presunção de arbitrariedade/inimizade"
João Ralph Castaldi
·
há 5 anos
Na verdade o artigo relata o "ad judicia" e o "et extra", quis enfatizar que deve-se ter no âmbito judicial, mas também no extrajudicial.
É uma realidade, uma triste realidade.
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
há 5 anos
Regra de ouro para a advocacia: tenha "presunção de arbitrariedade/inimizade"
João Ralph Castaldi
·
há 5 anos
Ilustre colega, com minha pessoa já aconteceram diversas coisas, por sorte nada extremo, mas dá para resumir em "Olá, como vai? Queria fazer/ter o procedimento X, conforme diz expressamente na lei e é entendimento pacífico nos tribunais superiores. Dr., aqui fazemos Y". Não vou dizer que veio mais de autoridade daquele ou deste setor, mas, infelizmente, a maior parte veio dos de maior hierarquia.
Não desejo a pena ou a simpatia de ninguém, quero apenas atentar aos colegas que, infelizmente, parece que são as exceções justamente aquelas situações que deveriam ser a regra.
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
há 5 anos
Regra de ouro para a advocacia: tenha "presunção de arbitrariedade/inimizade"
João Ralph Castaldi
·
há 5 anos
Respostas existem as mais diversas, desde as justificáveis até as asquerosas. Às vezes o "manda-chuva" daquele setor inteiro ensina ou impõe o jeito errado, sob "penas de responsabilidades", outras vezes é algo que não foi ensinado, e, às vezes por problemas na comunicação, acabam fazendo diferente... e claro, às vezes fazem o famoso: vai que cola.
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
há 5 anos
Regra de ouro para a advocacia: tenha "presunção de arbitrariedade/inimizade"
João Ralph Castaldi
·
há 5 anos
Claro que temos exceções, mas me entristece muito que as exceções sejam justamente aquelas que respeitamos.
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
há 5 anos
Regra de ouro para a advocacia: tenha "presunção de arbitrariedade/inimizade"
João Ralph Castaldi
·
há 5 anos
Me entristece muito ter que concordar plenamente com vossa excelência. Vamos esperar que hajam renovações em nossas seccionais e que as coisas mudem para melhor. Sonhar não custa, certo?
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
há 5 anos
Regra de ouro para a advocacia: tenha "presunção de arbitrariedade/inimizade"
João Ralph Castaldi
·
há 5 anos
Concordo, apenas para esclarecer, não coloquei nada sobre diálogo porque vi como sendo algo implícito, aliás, posso estar enganado, mas penso que ninguém chega no balcão "ameaçando" o servidor antes mesmo de receber o atendimento, tanto que enfatizei tratar-se apenas uma presunção.
Que frase excelente desse sábio inominado, ein? É irônico que os juízes mais respeitados são justamente aqueles que não precisam ostentar autoridade.
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